ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAS NAÇÕES - AMBN

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º - A Associação dos Moradores do Bairro das Nações, fundada em 03/11/1997, por moradores do Bairro das Nações, na cidade de Fraiburgo, SC, é uma Associação sem fins lucrativos, que terá duração por prazo indeterminado, tem por sede sito à Av. Carlos Maister, Bairro da Nações, na cidade de Fraiburgo, SC, anexo a Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe.

Artigo 2º - Constituem finalidades da Associação:
I - Viabilizar junto à comunidade a melhoria das ruas, dos esgotos, da iluminação pública, praças e jardins, através da gestão junto a órgãos públicos com finalidade de melhorar as condições de vida dos moradores e visitantes do bairro.
II - Zelar pela qualidade de vida de seus Associados, bem como criar e desenvolver em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assitenciais, educativas, de saúde e outras.
III - Representar os interesses dos moradores do Bairro das Nações, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
IV - Promover a integração da comunidade entre os bairros da cidade, com a finalidade de aprimorar o desenvolvimento sócio-cultural dos cidadãos.
V - Zelar pela melhoria da condição de vida dos moradores do bairro e embelezamento deste.
VI - Fortalecer, promover e integrar os associados, despertando nos mesmos a ação coletiva, bem como prestar serviços nas áreas que a comunidade achar necessária.
VII - Elaborar uma política ampla para as comunidades no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se necessário.
VIII - Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que venha beneficiar as crianças, os jovens, os adultos, os idosos e outros. Em todos os âmbitos, internacional, federal, estadual, municipal e privado.
IX - Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes subsídios dos problemas da comunidade e pleiteando as respectivas soluções.
X - Promover atividades que resultem no levantamento de fundos para atender as necessidades da entidade.
XI - Promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse social.
XII - Defender os interesses coletivos dos moradores contra todas as formas de discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos da família, da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias.

Artigo 3º - A Associação dos Moradores do Bairro das Nações é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica ou nacionalidade em suas atividades, dependencias ou em seu quadro social,

Artigo 4º - A Associação não remunera os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 5º - A Associação dos Moradores do Bairro das Nações poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela Diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos e entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a seguir propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas obrigações sociais de sigla em nome da entidade.

Artigo 8º - Haverá as seguintes categorias de sócio:
I - Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias.
II - Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população. Qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direitos a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade.
III - Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral), pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título.
IV - Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Artigo 9º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
I - encaminhar a Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse geral.
II - tomar parte dos debates e resoluções da Assembléias Gerais.
III - apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental, cultural, esportivo e religioso.
IV - ter acesso as atividades e dependências de sigla e nome da entidade.
V - votar e ser votado para qualquer cargo eletivo.
VI - convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios efetivos.

Artigo 10º - São deveres de todos os associados:
I - prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento.
II - trabalhar em prol dos objetivos estatutários, zelando pelo bom nome da sigla ou nome da Associação.
III - estar presente as Assembléias Gerais.
IV - satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive mensalidades.
V - participar de todas as atividades da Associação, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e moradores.
VI - observar na sede da entidade ou onde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.
VII - exercer o cargo para o qual foi eleito, salvo justificativa por escrito.
Parágrafo Único - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa da decisão caberá recurso a assembléia geral.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11. - A Associação será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.

Seção I
Da Assembléia Geral
Artigo 12. - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 13. - Compete a Assembléia Geral:
I -eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV - decidir sobre reformas do Estatuto;
V - conceder o título de associado benemérito por porposta da Diretoria;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do artigo 39;
VIII - arpovar as contas;
IX - aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo Único - As Assembleias Gerais tratarão especificamente dos assuntos previstos no edital de convocação, sendo vedada qualquer outro assunto, sob pena de nulidade absoluta. Para as deliberações é exigido o voto concorde dos presentes, podendo deliberar em primeira convocação com maioria absoluta dos associados. Não havendo quórum, convocar-se-á em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.

Artigo 14. - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A Asembléia Geral Ordinária reuniar-se-á até o dia 30 de novembro, a cada 02 (dois) anos, para apreciar e aprovar as contas da administração anterior e para eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 15. - A Asembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo Presidente da Diretoria;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

Seção II
Da Diretoria
Artigo 17. - A Diretoria, órgão executivo da Associação, será constituída pelos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
V - Primeiro Tesoureiro;
VI - Segundo Tesoureiro;
VII - Relações Públicas;
VIII - Diretor de Esporte e Cultura.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, vedade de uma reeleição consecutiva.

Artigo 18. - Compete a Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - representar a comunidade, levantando os problemas, reivindicações, tomando as providências necessárias para melhorar a condição de vida dos moradores do bairro;
VII - convocar a Asembléia Geral.

Artigo 19. - A Diretoria reuniar-se-á no mínimo 01 (uma) vez por mês, ordinariamente, necessitando sempre a maioria dos membros para deliberar, cabendo ao Presidente o voto de desempate e, dos seus trabalhos, obrigatoriamente será lavrada uma ata.

Artigo 20. - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos que representem obrigações financeiras da Associação, e as prestações de contas exigidas pelos órgãos públicos;
VI - despachar o expediente ordinário e assinar as correspondências e atas da reunião que presidiu;
VII - apresentar, ao final de seu mandato, à Assembléia Geral, relatório circunstanciado e o Balanço Geral de sua gestão acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 21. - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prstar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância do respectivo cargo, será chamado ao exercício da Presidência, o Primeiro Secretário.

Artigo 22. - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II - organizar o funcionamento da secretaria, mantendo sob sua guarda os documentos da Associação, exceto os referentes ao movimento da Tesouraria.
III - receber a documentação relativa as Chapas e verificar a regularidade da documentação apresentada.

Artigo 23. - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 24. - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I -arrecadar a contabilizar as contribuições dos associados, rendas, subvenções, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
VII - manter todo o numerário em instituições bancárias;
VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação e as prestações de contas exigidas pelos órgãos públicos;
IX - preservar e administrar o patrimônio da Associação.

Artigo 25. - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III -prestar, de modo geral, a sua colaboraçãoao Primeiro Tesoureiro.

Artigo 26. - Compete ao Relações Públicas:
I - publicar todas as notícias das atividades da Associação nos meios de comunicação.

Artigo 27. - Compete ao Diretor de Esportes e Cultura.
I - zelar pela qualidade de vida de seus Associados, bem como criar e desenvolver em sua bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras.
II - promover a integração da comunidade entre os bairros da cidade, com a finalidade de aprimorar o desenvolvimento sócio-cultural dos cidadãos.

Secção III
Do Conselho Fiscal

Artigo 28. - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Asembléia Geral.
I - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, vedade mais de uma reeleição consecutiva;
II - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término;
III - O Conselho Fiscal elegerá entre seus membros o seu Presidente.

Artigo 29. - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da entidade, os balancetes de demonstrações mensais, o balanço e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer para a Assembléia Geral;
II - examinar o relatório de receitas e despesas da Associação, informado a Diretoria sobre quaisquer irregularidades encontradas;
III - opinar sobre aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único - O Conselho reuniar-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 30. - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 31. - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 32. - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de terceiros, subvenções, doações, quaisquer proventos ou auxílios recebidos, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Artigo 33. - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou 45 (quarenta e cinco) dias no máximo, e deverá ser realizada até dia 31 dse outubro do ano antecedente ao término do mandato.
Parágrafo Único - A posse dos membros eleitos ocorrerá a partir deo dia 1º de janeiro, do ano subsequente ao da eleição.

Artigo 34. - São inelegíveis e não poderão concorrer:
a) os associados que tenham autorizado a inclusão de seus nomes em mais de uma chapa;
b) os menores de 18 (dezoito) anos;
c) os associados que estejam respondendo e/ou com processo judicial criminal;
d) os associados que não estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 35. - O registro da chapa deverá ser requerido junto a Secretaria da Associação, com 10 (dez) dias de antecedência do pleito.
I - os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os membros concorrentes;
II - verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a chapa será notificada para que promova a correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de indeferimento de seu registro;
III - o prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de registro;
IV - o número de cada chapa será definido com a Secretaria da Associação de Moradores do Bairro das Nações, respeitando a ordem de inscrição e recebimento da documentação necessária;
V - aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso de falecimento.

Artigo 36. - Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social e para ser candidato há mais de 03 (três) meses.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Artigo 37. - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 38. - Os bens da Associação serão adquiridos:
a) por doação ou subvenção pública e privada;
b) aquisições por numerário provenientes da Associação;
c) por rendimentos de seu patrimônio social, de promoções ou mensalidades;
d) quaisquer outras receitas.

Artigo 39. - No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados à outra Associação congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade pública.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 40. - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de sua atividades, e por votação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.

Artigo 41. - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, bem como poderão ser destituídos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigos na data de seu registro em cartório.

Artigo 42. - O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem motivo previamente justificado em ata, perdrá o cargo.

Artigo 43. - Os associados não respondem pelas obrigações que forem contraídas pelos seus representantes, expressa ou intencionalmente, em nome da Associação.

Artigo 44. - Os casos omissos no presente Estatuto, serão analisados e julgados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.

Artigo 45. - O presente Estatuto atualizado e revisado tem por objetivo cumprir as exigências legais, especialmente o contido na Lei 10.406,2001 (Código Civil Brasileiro), e deverá ser submetido à aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, e entrará em vigor, após seu efetivo registro no Cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.